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quarta-feira, 21 de julho de 2010

A importância dos contratos nos serviços de Casamento.

Sou advogada e mineira, então nada mais lógico, sou uma pessoa precavida.
Acredito muito na boa-fé das pessoas, mas aprendi que tudo que for acordado verbalmente deve estar também escrito, para você não correr o risco de escutar a seguinte frase: "está escrito aonde"?
Assim vamos listar algumas dicas importantes para contatação de serviços de casamento, pois se der algo errado no dia, infelizmente não há como remediar, pois o momento já aconteceu e a obrigação não poderá ser cumprida posteriormente, restando apenas a possibilidade de perdas e danos e um possível dano moral.
Mas antes de deixar algumas dicas para tentar evitar frustrações, veja esta reportagem retirada do Jornal da Tarde:

"Bolo estragado, bufê sujo, flores murchas, falta de bebida, comida fria, entre outros “presentes”. Infelizmente , é mais comum do que se pensa uma festa de casamento se transformar em tragédia. Planejar e escolher empresas idôneas e sérias reduzem bastante as chances de algo sair errado.

A primeira providência, de acordo com Silmara Buzo, técnica do Procon-SP, é pesquisar vários fornecedores de bufê, decoração, confecção de convites, aluguel de salão, entre outros, e exigir que tudo o que for informado verbalmente pelo vendedor seja documentado.

“O contrato é muito importante. Todo bom prestador de serviço enumera os detalhes do que oferece ao consumidor. As obrigações existem tanto para o consumidor quanto para a empresa e, se estiverem por escrito, evitam muitos transtornos”, afirma Silmara.

O consumidor precisa ficar atento, destaca Silmara, porque muitos prestadores de serviço cobram por peças quebradas ou danificadas na festa. “Essa informação deve estar clara no contrato”, alerta ela.

Webert Costa, advogado da Associação Brasileira de Defesa Consumidor (Pro Teste), lembra que é importante pesquisar registros de reclamação sobre a empresa em órgãos de defesa do consumidor e combinar a forma de pagamento com a empresa. “Se o consumidor pretende usar cheque, deve fazê-lo nominal ao fornecedor.”

Dicas retiradas do site http://www.meucasamento.com/

DICAS IMPORTANTES PARA CONTRATAÇÃO DE BUFFETS

1 - Pesquise bastante.

Apesar de cansativa, a pesquisa pelo nome do prestador de serviços mesmo pela internet é uma ferramenta valiosa quando se trata de contratar um serviço de buffets. Uma boa idéia é também pesquisar nos sites de reclamações e até mesmo em fóruns (tudo possível pela internet com o nome do prestador de serviços) para ver se não há reclamações de clientes lesados. Vale a pena gastar um pouquinho de tempo nisso para evitar maiores transtornos no dia de seu casamento...

2 - Peça referências.

Outra boa opção para se certificarem de que o prestador de serviços é bom é pedir-lhes referências de clientes já atendidos. Anote os nomes e peça telefones para pesquisar com estes se o prestador de serviços é realmente confiável. Se não lhe quiserem informar, desconfie pois todo bom profissional gosta de ter sua reputação confirmada por seus clientes.

3 - Faça um contrato.

Pedir um contrato onde se incluam todas as condições da prestação do serviço e a forma de pagamento, bem detalhado, é também um poderosa ferramenta para evitar ou corrigir problemas com todos os serviços de buffets. Coloque tudo no papel: suas obrigações, as obrigações do prestador de serviços, a data do evento, o que será feito, qual comida será servida, de quem é a responsabilidade pela organização do local, etc. Este contrato é simples e pode ser facilmente encontrado na rede mundial e o melhor, se for assinado por todos os envolvidos mais duas testemunhas, este escrito tem plena validade! Se houver qualquer descumprimento das obrigações ali contidas, a parte lesada poderá facilmente ser indenizada, evitando-se com isso maiores aborrecimentos.

4 - Nunca pague adiantado.

Parece difícil mas uma boa medida é nunca, repetimos, nunca pagar todo o serviço adiantadamente, mesmo tendo o contrato em mãos. É bastante comum ouvir-se falar de maus profissionais que, tendo recebido, não prestam o serviço contratado; infelizmente. Assim, talvez o melhor seja negociar um pagamento parcelado: um valor no momento da contratação do serviço e o restante após sua prestação. A negociação é essencial para que tudo fique de bom tamanho para ambas as partes.

5 - Exija recibo.

Pode parecer exagero mas, toda vez que fizerem um pagamento, exijam um recibo; mesmo que seja daqueles vendidos em papelarias. Esta é um importante documento que vincula o prestador de serviços aos contratantes. Em caso de problemas com esta prestação, poderá servir de base para uma eventual indenização. Portanto, exija os recibos!


Veja o modelo de contrato disponibilizado no site http://www.guiadecasamento.com.br/


Contrato de Prestação de Serviço de Buffet com Espaço para Evento

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: [Nome da Contratante], com sede em __________, na Rua __________, nº/complemento __________, bairro __________, CEP __________, no Estado __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, e no Cadastro Estadual sob o nº __________, neste ato representada pelo seu [Cargo do representante] __________, [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], Carteira de Identidade nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, bairro __________, CEP __________, Cidade __________, no Estado __________; CONTRATADA: [Nome da Contratada], com sede em __________, na Rua __________, nº __________, bairro __________, CEP __________, no Estado __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, e no Cadastro Estadual sob o nº/complemento __________, neste ato representada pelo seu [Cargo do representante] __________, [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], Carteira de Identidade nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº/complemento __________, bairro __________, CEP __________, Cidade __________, no Estado __________.

As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

2. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Locação de Espaço para Evento, parte integrante do imóvel de propriedade da locadora citado acima, e serviços de Buffet, em evento que se realizará na data de __________, às __________ horas.

3. DO EVENTO

Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratados os serviços de locação de espaço e buffet, é um [Descrição do evento, casamento, etc.] de responsabilidade do CONTRATANTE, e contará com a presença de __________ pessoas/convidados. Parágrafo primeiro. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da Guia de Casamento - www.guiadecasamento.com.br

cláusula 1ª, devendo o serviço de buffet ser prestado até às __________ (valor expresso) horas.

Parágrafo segundo. O espaço locado tem capacidade máxima para __________ (valor expresso) pessoas, número este que não poderá ser ultrapassado, restrito o ingresso apenas aos familiares e convidados da CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro. A área contratada somente poderá ser utilizada para finalidade de realização do evento acordado, sendo terminantemente vedada sua utilização para outro fim. O desvio de finalidade ou a inobservância do acordado sujeitam o CONTRATANTE à multa determinada na cláusula 17 desse instrumento e à rescisão automática do contrato, a critério da CONTRATADA, mediante, inclusive, ressarcimento por danos causados à imagem da mesma com os reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio ou inobservância.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá realizar uma inspeção no espaço locado, em conjunto com representante da CONTRATADA, para constatar a perfeita condição de uso e funcionalidade das instalações, assim como o perfeito estado de conservação dos equipamentos, devendo assinar o Laudo de Vistoria a ser anexado a esse instrumento (Anexo I).

Parágrafo único. O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos causados pelos participantes do evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel locado, que deverão ser devidamente indenizados para a recomposição dos mesmos, de forma a manter as condições e características originais.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 13ª.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se às __________ e terminar às __________ horas.Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados da Guia de Casamento - www.guiadecasamento.com.br

CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. Cláusula 7ª. A CONTRATADA será responsável pela ornamentação do espaço, fornecendo toalhas e enfeites de mesa, pratos, copos, taças, talheres, bandejas, richaud, balde de gelo, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo (Anexo II) ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.Cláusula 8ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às __________ horas, a fim de arrumar o salão com antecedência de __________ horas. Cláusula 9ª. A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo (Anexo III) ao presente contrato, passando a integrar-lhe. Cláusula 10ª. A CONTRATADA fornecerá __________ garçons, __________ copeiros, [Descrever demais profissionais e respectivas quantidades] para a prestação dos serviços ora contratados.Cláusula 11. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados. Cláusula 12. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados e identificados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação além de capacitação técnica.Parágrafo único. Caso algum empregado seja afastado em virtude de procedimento ou conduta inadequada, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá substituí-lo, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual determinada na cláusula 17 deste instrumento.

6. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 13. Os serviços contratados no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ __________ (valor expresso), devendo ser pago em [dinheiro, cheque, cartão, etc.], até a data de __________.

7. DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 14. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, Guia de Casamento - www.guiadecasamento.com.br

multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

8. DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 15. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo (Anexo II), deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE se obriga a restituir o espaço locado em perfeito estado de conservação no dia __________, até, no máximo, às __________ (valor expresso) horas. Responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem, devendo restitui-los nas mesmas condições em que os recebeu.

Parágrafo segundo. Os valores de reposição deverão ser pagos até __________ horas após a realização do evento, sob pena de incidir a aplicação da multa, dos juros e da correção monetária, previstos na cláusula anterior. Parágrafo terceiro. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula, os enfeites das mesas, [Descrever outros objetos mais evidentes].

Parágrafo quarto. Estão excluídos dos objetos, referidos no caput da presente cláusula, aqueles que sofreram danos ou perda durante a manipulação dos profissionais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os objetos de uso descartável.

9. DA RESCISÃO

Cláusula 16. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até __________ dias corridos, antes da data prevista para o evento.

10. DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 17. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a __________% (valor expresso) sobre o valor do Guia de Casamento - www.guiadecasamento.com.br

contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 18. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação da CONTRATADA, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à devolução de __________% do valor pago pela CONTRATANTE.Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA poderá complementar o buffet servido, durante a realização do evento. Cláusula 19. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.Cláusula 20. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.Cláusula 21. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Cláusula 22. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.

12. DO FORO

Cláusula 23. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de __________;Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local, data completa].

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[Nome e assinatura do Contratante][Nome e assinatura do Contratado][Nome, RG e assinatura da Testemunha 1][Nome, RG e assinatura da Testemunha 2]

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