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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Estatuto de Natal


Art. I:

Que a estrela que guiou ou Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.

Art. II:

Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III:

Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.

Parágrafo único:

Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV:

Que os homens, ao falarem de crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.

Art. V:

Que no Natal, os homens façam como as crianças: dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI:

Que haja menos desânimos, desamores, tristezas. E mais confiança no menino Jesus.

Parágrafo único:

Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII:

Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter", mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.

Art.VIII:

Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.

Parágrafo único:

Fica decretado que todos devem poder dizer, ao se darem as mãos:

Feliz Natal ! ! !

( Ernest Sarlet )

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